24/09/2026
Nova lei renova o Pronon e o Pronas/PCD e mantém o abatimento no Imposto de Renda para doações destinadas à área da saúde.
Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23), a Lei nº 15.513, de 22 de setembro de 2026, prorrogou a vigência de dois programas nacionais de saúde: o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O texto altera a Lei nº 12.715/2012 e mantém em vigor os incentivos que estimulam empresas e pessoas físicas a destinar parte do Imposto de Renda a ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação.
O Pronon direciona recursos a instituições filantrópicas e sem fins lucrativos voltadas à prevenção e ao combate ao câncer. O dinheiro captado sustenta desde pesquisas científicas até a ampliação e a modernização da estrutura hospitalar de atendimento especializado.
O Pronas/PCD, por sua vez, fortalece a rede de atenção à saúde da pessoa com deficiência, viabilizando projetos de reabilitação física, diagnóstico precoce, adaptação e promoção da integração social dos pacientes.
Com as regras mantidas, as entidades sociais seguem submetendo projetos à aprovação do Ministério da Saúde. Depois da validação, ficam autorizadas a captar doações de pessoas físicas e jurídicas.
Em troca, o doador abate o valor investido diretamente do Imposto de Renda devido. No caso das empresas, o benefício alcança as tributadas pelo Lucro Real. Esse modelo de renúncia fiscal é o que atrai o setor privado para o financiamento de causas sociais de grande impacto.
A prorrogação devolve previsibilidade ao planejamento tributário das empresas, que continuam podendo direcionar parte do que devem ao Fisco para projetos de saúde pública.
Para contadores e consultores fiscais, a medida reforça a necessidade de acompanhar a execução orçamentária das doações e de orientar os clientes sobre limites e requisitos legais para aproveitar a dedução.
Do outro lado, as entidades beneficiadas asseguram a continuidade de suas atividades com a manutenção dessa fonte de financiamento.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil